Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
Tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de Tecnólogo e Técnico em Radiologia
Altera o inciso I do art. 2º da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985