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Apresentamos as respostas para as dúvidas mais frequentes enviadas para o CONTER.

O profissional Técnico em Radiologia tem direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade da mesma?

A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, é omissa quanto à questão das férias, ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que trate do assunto. Entende-se que as férias dos Técnicos em Radiologia são de 30 dias, a cada período de 12 meses, de acordo com o artigo 29 da CLT, ressalvadas as previsões estipuladas em documentos coletivos de trabalho. Os servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112/90, têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.

Permanece a exigência de três anos de duração do curso de técnico em Radiologia?

Não, a Lei nº 10.508 de 10 julho de 2002 alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia de acordo com as exigências do sistema educacional.

Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e em caso de indeferimento qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?

De acordo com a Resolução CONTER nº 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.

Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?

Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade do Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.

Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?

Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgão competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.

Qual a carga horária mínima de um curso técnico em radiologia?

Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso técnico em radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.

É necessário comprovar a conclusão do ensino médio (2º grau) no ato da matrícula para o curso técnico em radiologia, ou os dois cursos podem ser realizados concomitamente?

Conforme a Lei nº 7.394//85, o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico em radiologia o aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.

Depois de concluído o curso técnico em radiologia em que área o profissional poderá atuar?

Nos termos dos Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, restringida a uma das especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, quais sejam: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial.


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