| RESOLUÇÃO CONTER N.º 03, DE 22 DE AGOSTO DE 2000
Desmembra o estado de Pernambuco do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 2ª Região e cria o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região. Nomeia Diretoria Provisória e dá outras providências "Ad referendum" do Plenário CONTER.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei n.º 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n.º 92.790 de 17 de junho de 1986 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
CONSIDERANDO os Processos Administrativas n.º 002/96, 055/98, 175/99 e 081/2000, além dos estudos e sugestões neles contidos.
CONSIDERANDO a necessidade de providência administrativa imediata para solucionar os problemas e deficiências detectadas nos processos supracitados.
CONSIDERANDO ser a jurisdição do CRTR 2ª Região muito extensa e a necessidade de acompanhamento do exercício do profissional "in loco";
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 14 de outubro de 1997 e reunião da Diretoria Executiva no 21 de agosto de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º- Desmembrar o estado Pernambuco do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 2ª Região.
Art. 2º- Criar o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região com jurisdição no estado de Pernambuco e sede na cidade de Recife, PE.
Art. 3º- Os profissionais e pessoas jurídicas inscritos e registrados no CRTR 2ª Região, que exercem atividade na área da Radiologia no estado de Pernambuco, passam a ter inscrição ou registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região;
Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia promoverá a renumeração das inscrições e dos registros dos profissionais abrangidos por esta norma, em ordem crescente, a partir do número 0001, respeitando a cronologia do pedido de inscrição no Sistema CONTER/CRTR’s.
Art. 4º- Fica nomeada a seguinte Diretoria Executiva Provisória para o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região, com mandato indeterminado, a contar da data de publicação:
Diretora Presidente: TR. TÂNIA DE MELO VIANA
Diretora Secretária: TR. MARIA DAS GRAÇAS TEÓFILO PATRÍCIO
Diretor Tesoureiro: TR. JORGE BEZERRA ESPÍNDOLA
§ 1º- A Diretoria Executiva Provisória ora nomeada e empossada pela Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, responderá pelos atos administrativos, no limite de suas atribuições.
§ 2º- A indeterminação do mandato de que trata o caput deste artigo esta condicionada a consolidação do Conselho Regional da 15ª Região e as necessidades administrativas do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
Art. 5º- O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia nomeará uma Comissão Eleitoral para conduzir a eleição para a formação do 1º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional e Técnicos em Radiologia da 15ª Região.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
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