|
|
 |
Aviso aos Franqueados do
PRAP
Aviso aos
Franqueados do
PRAP
Conforme decisão proferida pela Procuradoria da
República do Distrito Federal, os franqueados do PRAP que
ainda não concluíram o curso de
Técnico ou Tecnólogo em Radiologia
deverão apresentar nos respectivos Conselhos Regionais, em
até 03 (três) meses, a contar de 27 de Janeiro de
2010, documentação comprobatória de
matrícula ou de frequência em curso regular sob
pena de aplicação das
sanções previstas na
Resolução
CONTER Nº 08/2004.
Ressaltamos que o referido curso obrigatoriamente, deverá
estar em conformidade ao estabelecido pela LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação).
Procure seu CRTR para informações e
providências.
>
Lista de
endereços dos CRTRs
|
|