DÚVIDAS FREQUENTES

  • O profissional das técnicas radiológicas tem direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade?

    A lei que regulamenta a profissão (7.394/85) é omissa em relação a férias. Ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que fale sobre a questão. Todavia, a Lei n.º 1.234/50 assegura o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.


  • Permanece a exigência de três anos de duração para o curso de Técnico em Radiologia?

    Não. A Lei nº 10.508, de 10 julho de 2002, alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia, de acordo com as exigências do sistema educacional, que corresponde a 1,2 mil horas/aula, independente da quantidade de anos do curso.


  • Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?

    De acordo com a Resolução CONTER n.º 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.


  • Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional, o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?

    Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade de o Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.


  • Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?

    Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.


  • Qual a carga horária mínima de um curso de Técnico em Radiologia?

    Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.


  • É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso Técnico em Radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?

    Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, o curso técnico não pode ser realizado em concomitância com o ensino médio. Observa-se que a Orientação Técnica CONTER nº 01/2017, parte da Resolução nº 14/2017, define critérios de inscrição de profissionais que iniciaram o curso antes dos 18 anos.


  • Em que área os profissionais das técnicas radiológicas podem atuar?

    Nos termos dos Pareceres CNE/CEB N.º 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, de acordo com as especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.


  • Quais são as escolas e cursos profissionalizantes de qualidade em meu estado?

    As melhores referências sobre escolas e cursos profissionalizantes podem ser conferidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de educação. Nelas são registrados, autorizados e fiscalizados os cursos técnicos de escolas particulares e redes estaduais ou municipais. O Ministério da Educação (MEC) também mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. O site possui um cadastro atualizado com as escolas profissionalizantes autorizadas em nível estadual e federal. De qualquer forma, antes de começar um curso, tire um dia para visitar as instalações de onde você pretende concentrar seus estudos.


  • Sou estrangeiro e gostaria de validar meu diploma no Brasil. Como fazer?

    Para trabalhar no Brasil é necessário validar seu diploma em uma instituição de ensino brasileira e se inscrever no Sistema CONTER/CRTRs. Procure o Conselho Regional do estado em que você pretende atuar profissionalmente e se informe sobre como validar seu diploma no Brasil para poder efetuar seu registro. Veja os contatos: http://conter.gov.br/?pagina=regionais