CARGA HORÁRIA

Justiça determina redução da jornada de trabalho em Barra Mansa/RJ

Assim CONTER
18/09/2015
CARGA HORÁRIA
 
 
Os profissionais das Técnicas Radiológicas do Município de Barra Mansa (RJ) receberam uma boa notícia esta semana. Isso porque o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que a jornada dos trabalhadores vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional no município seja conforme determina a Lei 7.394/85, ou seja, de no máximo 24 horas semanais. 
 
A ação surgiu de um dos muitos casos de concursos irregulares que acontecem Brasil afora. Só que, dessa vez, o desfecho foi favorável à classe dos profissionais da Radiologia. Proposta pelo Ministério público Federal (MPF), a intervenção judicial já havia sido negada em um julgamento de primeira instância.  
 
O edital 002/2010, do município de Barra Mansa, estabelecia uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos profissionais de radiologia. A ação civil pública ajuizada pelo MPF alegou que o município não observou a Lei federal nº 7394/85, que regula o exercício da profissão, e estabelece, no artigo 14, que “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”.
 
A presidenta do CONTER ressalta que, como a profissão é regulamentada por Lei Federal, nosso conjunto normativo prevalece sobre qualquer regramento de determinada região. Em outras palavras, uma lei orgânica não pode ser superior a uma lei federal, conforme argumentam muitos gestores. “Essa decisão tem um impacto muito positivo, pois serve de exemplo a todos os casos que estão em desconformidade com o legalmente devido”, afirma Valdelice Tedoro.
 
O MPF pediu o imediato cumprimento da decisão do tribunal. O Município deve comprovar os ajustes em até 30 dias.