CONCURSO IRREGULAR

Prefeitura de Maurilândia (GO) terá de corrigir salários e carga horária de concurso

Ascom CONTER
11/02/2019
CONCURSO IRREGULAR

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás (CRTR9) acionou a Justiça contra irregularidades em concurso realizado pela prefeitura de cidade goiana de Maurilândia. O edital dispunha de 3 vagas para o cargo de técnico em Radiologia, contudo, a carga horária ultrapassava a jornada determinada pela Lei 7.394/85, que é de 24 horas semanais; além disso, não havia referência ao pagamento do adicional de insalubridade e o salário estava em desacordo com o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2011.

Ao julgar o caso, o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Civel da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acatou os argumentos do CRTR9 e determinou que o certame, especificamente para o cargo de técnico em Radiologia, seja suspenso até que o município adeque as vagas às previsões legais. “Constata-se que, além do texto da lei ser claro, taxativo e conclusivo, existe a ADPF 151 definindo o salário dos Técnicos em Radiologia, não permitindo interpretação diversa do enunciado, ao fixar o piso salarial dos referidos profissionais acrescidos do adicional de insalubridade”, argumentou o magistrado.

Segundo o presidente do CRTR9, essa decisão é mais uma que vai ajudar a garantir a aplicação dos direitos da categoria em todo o estado. "Estamos vigilantes e tomamos providências sempre que constatamos irregularidades em algum município, pois se a gente permitir que uma prefeitura descumpra a lei, outras podem seguir pelo mesmo caminho. O controle deve ser rígido nesse sentido", frisa Eduardo Lyra.    

Para embasar sua decisão, o juiz citou, ainda, a jurisprudência que tem se consolidado a favor da categoria, especialmente, no que diz respeito ao piso salarial. Em 2011, por meio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, o STF mudou a base do cálculo do salário dos profissionais da Radiologia, que antes era atrelada ao salário mínimo, o que foi considerado inconstitucional. Naquele ano, o salário profissional foi fixado em dois salários mínimos da época e, a partir de então, passaria a ser reajustado anualmente, de acordo com as normas gerais de reajuste salarial, até que exista lei que disponha sobre o assunto. 

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, enalteceu a decisão da Justiça Federal de Goiás. “Não se pode aceitar que o próprio poder público descumpra com direitos consolidados de uma categoria profissional. A Justiça, felizmente, cumpriu com o seu dever de garantir as nossas prerrogativas profissionais e esse entendimento tem se repetido Brasil afora. É preciso deixar claro que não aceitaremos nenhum direito a menos, pois, além das normas legais, temos a poder judiciário do nosso lado”, comemora o presidente.

Leia a decisão na íntegra aqui.