CONCURSO IRREGULAR

Justiça de Rondônia manda corrigir edital que infringia Lei 7.394/85

Larissa Lins/Ascom CONTER
27/01/2020
CONCURSO IRREGULAR

Decisão consolida jurisprudência alcançada por meio da atuação dos Conselhos de Radiologia e garante direitos sociais de técnicos e tecnólogos

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Acre e de Rondônia (CRTR18) acionou a Justiça Federal contra irregularidades no edital de um concurso público da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura (RO). O documento oferecia três vagas para a função de técnico em Radiologia, porém, os cargos contavam com carga horária semanal de 40 horas, sem taxa adicional de insalubridade e com salário inicial abaixo do piso estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

Ao examinar o caso, o Juiz Federal Marcelo Elias Vieira usou como base a legislação vigente e decidiu pela correção com urgência do edital e confirmou decisões já proferidas no mesmo processo. “Embora cada ente da federação possa organizar seu respectivo serviço público, eles deverão sujeitar-se às regras gerais estabelecidas pela União no exercício da competência estabelecida no art. 22 da CF. Assim, a legislação federal deve prevalecer sobre a municipal quanto ao exercício da profissão, e, por essa razão, torna-se obrigatória aplicação da Lei n° 7.394/85”, ratificou o magistrado.

Ao comemorar a sentença, o presidente do CONTER, Luciano Guedes, lembra que o caso se junta a outros julgados favoráveis à categoria, o que deixa claro que as prerrogativas profissionais devem ser cumpridas, especialmente quando se trata de instituições públicas. “Os argumentos utilizados pelo juiz foram coerentes e reafirmam que estamos amparados pelo poder judiciário, inclusive com decisões da Suprema Corte. O Sistema CONTER/CRTRs tem defendido arduamente que os poderemos público e privado respeitem os direitos previstos na nossa regulamentação”, pontuou.

Veja julgamentos do STF que reafirmam os mesmos direitos:

STF nega recurso e mantém jornada de trabalho dos profissionais da Radiologia em 24 horas semanais

Supremo decide que estado de Pernambuco deve corrigir salários e reduzir carga horária de profissionais da Radiologia

A carga horária prevista no certame estava em desacordo com o Artigo 14 da Lei nº 7.394/85, que regula as técnicas radiológicas no país e delimita a jornada do técnico em Radiologia em 24 horas semanais. Quanto à base salarial, o valor de R$ 869,53 oferecido no edital estava abaixo valor estabelecido pelo STF, em ação que alterou a base de cálculo da remuneração da categoria. Outra prerrogativa legal que também foi deixada de lado no edital foi o adicional de insalubridade de 40%, que incide sobre o salário de técnicos e tecnólogos da área.

As alterações devem ser aplicadas inclusive àqueles candidatos que já foram nomeados pelo edital do concurso, que foi lançado no ano de 2017.

Acesse a decisão na íntegra, clique aqui.