CONCURSO IRREGULAR

Conselho consegue suspender, na Justiça, seleção irregular em Pernambuco

Larissa Lins/Romário Costa/Ascom CONTER
15/01/2019
CONCURSO IRREGULAR

Salários abaixo do piso, carga horária semanal de 42 horas e ausência do adicional de 40% referente à insalubridade: assim estavam configuradas as vagas para técnico em Radiologia do último edital de concurso da prefeitura de Abreu e Lima, em Pernambuco. O estado tem histórico de irregularidades, mas também é de onde foram emanadas importantes decisões judicias que favoreceram os profissionais das técnicas radiológicas, graças à ação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR15).

Na última quarta-feira (9), em ação ajuizada pelo CRTR, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal – PE, proferiu decisão liminar para suspender o concurso do município pernambucano até a readequação às normas legais. Em seus argumentos, o magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o salário da categoria, além dos ditames da Lei 7.394/85, que regulamenta a profissão, para concluir a desconformidade do edital com as disposições que norteiam o exercício da profissão.

A carga horária de 42 horas semanais prevista no certame fere o Artigo 14 da lei regulamentadora, que fixa a jornada do trabalhador da Radiologia em 24 horas semanais. O salário de R$ 1.300,00 está muito abaixo do que determinou o STF, em decisão de 2011, que alterou a base de cálculo do salário da categoria (leia mais sobre isso). Do edital, ainda faltou constar o adicional de 40% sobre os vencimentos dos profissionais, referentes à insalubridade, outra prerrogativa legal.

“É uma contradição que tenhamos que cobrar o cumprimento de normas das instituições que deveriam estar do nosso lado, fiscalizando a aplicabilidade desses direitos. Esperamos que, com essa nova decisão, enfim, o poder público reconheça a importância desses benefícios para a saúde dos profissionais que estão, diariamente, expostos a agentes nocivos em prol da saúde pública”, argumenta a presidente do CRTR15, Cassiana Crispim.

O trabalho do Regional tem alcançado vitórias importantes. Em dezembro, em decisão inédita, o Supremo determinou que Pernambuco corrigisse salários e reduzisse carga horária de profissionais da Radiologia, em outro concurso do estado.  “Temos atuado para garantir que as prerrogativas profissionais sejam cumpridas. Felizmente, temos conseguido reverter várias situações de irregularidades e isso tem reverberado em outras regiões do país. Nossa atuação em Pernambuco tem consolidado uma jurisprudência positiva e isso é muito relevante”, afirma o assessor jurídico do Conselho Regional, Ataliba de Abreu Netto.

Roberto Wanderley Nogueira afastou, ainda, a possibilidade de qualquer norma municipal ou estadual orientar a categoria na região, visto que a Constituição Federal designa à União a competência de legislar sobre condições para o exercício de profissões. Deste modo, a lei federal deve prevalecer sobre quaisquer outros dispositivos infralegais. A suspensão alcança apenas as vagas direcionadas aos profissionais da Radiologia.