CONCURSO IRREGULAR

Justiça determina que prefeitura de Barra Velha (SC) corrija edital de concurso

Ascom CONTER
24/01/2019
CONCURSO IRREGULAR

Ação do Conselho Regional de Santa Catarina questiona carga horária e salários indevidos para o cargo de técnico em Radiologia

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (CRTR11) acionou a Justiça em razão de irregularidades no concurso do município catarinense de Barra Velha. Do edital, além do salário previsto estar muito abaixo do que determina o Supremo Tribunal Federal (STF), constam, ainda, desvios relacionados à carga horária e à falta de indicação do adicional de insalubridade. A 2ª Vara Federal de Florianópolis acolheu o pedido do Regional e determinou a retificação do edital, sob pena de multa.

Na inicial, o Conselho de Santa Catarina argumenta que, embora tenha alertado o município sobre as irregularidades, administrativamente, o prefeito ignorou as reivindicações. “Cabe ao município em questão respeitar o estabelecido em Lei Federal, visto que a legislação federal prevalece sobre legislação municipal no que se refere às condições para o exercício da profissão”, manifesta o CRTR na ação.

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, que proferiu a decisão, reafirmou as determinações legais que devem orientar o exercício da profissão em todo o país. “É competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício das profissões, o que inclui, por óbvio, a questão relativa às respectivas jornadas de trabalho. Portanto, ainda que os municípios possam e devam organizar a sua estrutura administrativa, com a criação de cargos, empregos e funções públicas, não podem deixar de observar, no caso de profissões regulamentadas, as jornadas de trabalho estabelecidas em leis federais, de abrangência nacional”, elucida o magistrado.

Embora a decisão sobre o Mandado de Segurança seja provisória, o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, encara com otimismo a ação. “Os argumentos do juiz foram muito coerentes e se alinham com o que defendemos como direitos da categoria”, analisa. Foi dado prazo de 15 dias para quen a prefeitura de Barra Velha apresente defesa na ação. A decisão de retificação do edital, contudo, tem aplicação imediata.

Leia a decisão na íntegra aqui.