DECISÃO

Justiça da Bahia determina que Prefeitura de Amargosa corrija salários e jornada de trabalho de profissionais da Radiologia

Eduarda Esposito
09/09/2019
DECISÃO

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da Bahia (CRTR8) ajuizou uma ação contra o município de Amargosa, por descumprimento de piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais das técnicas radiológicas que atuam na cidade, que fica a 242km da capital Salvador. 
 
Na ação, o CRTR8 pediu que o município se abstenha de fazer concursos públicos irregulares, respeite o limite de 24 horas semanais e pague o piso salarial da categoria, acrescido de 40% de adicional por insalubridade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou a ação procedente e determinou que a prefeitura cumpra a decisão. Ainda cabe recurso. 
 
“Cabe ressaltar que a jornada especial de trabalho é plenamente justificável em razão das peculiaridades inerentes à profissão de Técnico em Radiologia e, sobretudo, quando se leva em consideração que o objetivo é proteger o profissional que, no exercício do seu labor, encontra-se habitualmente exposto aos efeitos do Raio X. Por outro lado, diante dos perigos comprovados relativos às atividades que determinam contato com radiação, que incluem o risco de mutação do DNA e de desenvolvimento de câncer, não pode o Estado da Bahia tratar os aludidos profissionais com as norma próprias dos demais servidores estatutários ou daqueles sujeitos ao Regime Especial de Direito Administrativo. Em face da existência de norma nacional que tutela a prática da radiologia, em razão de suas especificidades, deve a referida entidade da federação obedecer aos seus termos”, sentenciou a juíza Karine Costa Carlos Rhem da Silva
 
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