DECISÃO

Congresso derruba veto à indenização de agentes da saúde incapacitados pela COVID-19

Agência Senado
19/03/2021
DECISÃO
O Senado confirmou, nesta quarta-feira (17), a decisão da Câmara dos Deputados pela derrubada de oito vetos do presidente Jair Bolsonaro a proposições aprovadas pelos parlamentares. Entre itens retomados pelo Congresso está a concessão de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19. O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente. Os vetos seguem para a promulgação.
 
Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.
 
Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.  
 
— Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão — disse Otto ao rejeitar o veto.
 
Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
 
— São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia — lembrou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
 
Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Votação

Os vetos derrubados foram votados em bloco pelo Senado, com 73 votos pela rejeição do veto e apenas um pela manutenção. Na Câmara, o placar foi de 439 votos contra 19. Além da indenização a profissionais de saúde foram retomados trechos que haviam sido vetados do Orçamento de 2020.
 
Também foi retomada pelo Congresso a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O PL 5.028/2019 deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119, de 2021). Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
 
No mesmo projeto, foi rejeitado ainda o veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.