DECISÃO

Junta Governativa decreta a não homologação das Eleições Unificadas e Simultâneas do Sistema CONTER/CRTRs

ASCOM - CONTER
28/06/2022
DECISÃO

Diretoria Executiva do Nacional acolheu parecer técnico do departamento jurídico, em que trata sobre legalidade, segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos.

Nesta segunda-feira (27/06), o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), por meio da atual Junta Governativa, decretou a não homologação do pleito eleitoral para o quadriênio 2022/2026. A decisão da Diretoria Executiva foi tomada após análise do Parecer Assejur nº 21/2022, emitido pela equipe jurídica da autarquia federal.
 

>> Confira aqui a ata de decisão com o parecer em anexo <<
 

Ao longo da fundamentação, os advogados do CONTER detectaram ilegalidades no processo eleitoral. Confira, a seguir, a descrição dos trechos conforme o documento:

“1- Desrespeito ao prazo de 180 dias entre a publicação do edital de abertura do processo eleitoral e o início das eleições (art. 29, §4º do Decreto-Lei 92.790/86;

2- Presença de funcionários do CONTER na equipe de apoio (art. 47, §3º do Regimento Eleitoral);

3- A não eleição de um Conselheiro Nacional Efetivo e de um Conselheiro Nacional Suplente por Regional (art. 15 do Decreto-Lei 92.790/86);

4- O não envio do processo eleitoral ao CONTER por parte das Comissões Eleitorais para homologação do pleito e não envio do relatório da CNRE para o CONTER (art. 114 caput do Regimento Eleitoral) ”.

O documento registra ainda que houve CRTRs em que não ocorreu a escolha de nenhum representante. Dessa forma, o parecer concluiu pela não homologação do Pleito Eleitoral, motivado pela ausência de documentos essenciais que embasariam a homologação pela Junta Governativa.

“A Diretoria Executiva do CONTER viu que se tornou impossível a homologação do pleito ante a diversos vícios de legalidade do mesmo. Em especial, a desobediência ao Decreto Regulamentador", finaliza a presidenta do Nacional, TR. Silvia Karina.

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