DECISÃO JUDICIAL

Tribunal garante jornada de 24 horas semanais a servidor público exposto à radiação

Ascom CONTER, com informações do TRF1
13/08/2019
DECISÃO JUDICIAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que reconheceu o direito de um profissional da Radiologia servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) à jornada especial de trabalho de 24 horas semanais, em razão da exposição de forma habitual e permanente à radiação ionizante. A decisão confirma a prerrogativa constante das leis que regulam a atividade na área, a 7.394/85, que regulamentou a profissão, e a 1.234/50, que versa especificamente sobre servidores públicos da União.

No recurso da primeira decisão, o IFBA sustentou que o autor não se enquadraria nos requisitos que garantem o benefício, ao argumentar que exposição à radiação ionizante não se dava de maneira permanente. Contudo, o juiz federal Ailton Schramm de Rocha, relator do processo, ao analisar a questão, asseverou que nos autos houve o reconhecimento pelo próprio órgão de que o autor exercia a condição especial. Identificou-se a existência de portaria do Instituto reconhecendo as atividades do profissional no serviço de Radiologia; além disso, a percepção do adicional de insalubridade por parte do empregado configurou outra evidência.  

Assim, em seu voto, o magistrado defendeu que o trabalhador, por estar exposto a fontes de radiação ionizante de forma permanente, faz jus à jornada especial de trabalho de 24 semanais. O voto foi acompanhado por todo o colegiado da turma. 

A decisão, para o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, é uma vitória para toda a categoria. “Embora seja uma ação individual, conseguimos ver efeitos positivos para todos aqueles que precisarem recorrer ao judiciário para acessar esse direito. O trabalho do CONTER tem sido de promover uma cultura de proteção aos trabalhadores da Radiologia, inclusive no serviço público, que depende bastante da nossa atuação. Contudo, ainda há situações de desrespeito nas quais a Justiça, felizmente, tem agido para corrigir”, avalia o representante. Do processo, ainda cabe recurso.

Processo relacionado nº: 0044778-98.2011.4.01.3300/BA