DIREITOS

Lei de Roraima reafirma direito a insalubridade de 40% a servidores do estado

Ascom CONTER
20/01/2020
DIREITOS
 
Articulação de Conselho de Radiologia e Sindicato da categoria foi responsável pela conquista
 
O Governador de Roraima, Antonio Denarium, assinou, no final do ano passado, a Lei Complementar Estadual nº 262/2019, que garante aos profissionais da Radiologia servidores públicos do estado o direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base, assim como prevê a Lei Federal nº 7.394/85, de regulamentação da área. Antes da norma, a gratificação era de 20%.
 
O adicional é uma das prerrogativas profissionais que existem em razão da situação especial de exposição constante à radiação ionizante, mas, embora conste na lei que regula a área, nem sempre é cumprida e um dos argumentos mais frequentes é a existência de regramentos regionais com disposições contrárias. Conquanto seja consenso que nenhuma norma estadual ou municipal possa se sobrepor a uma lei de âmbito nacional, a busca por ajustar tais situações por vias judiciais nem sempre são rápidas. Deste modo, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Amazonas e Roraima (CRTR19) e o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de Roraima (SINTEAR-RR) viram na ascensão de uma lei que reafirmasse o direito como a maneira mais eficiente de superar o problema na região. 
 
Para o diretor-secretário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Mauro Marcelo Limeira de Souza, a lei estadual é uma ferramenta a mais para os profissionais da localidade. “Entendemos que a norma pode servir como referência no país inteiro, em complemento à Lei de regulamentação da profissão. É, sem dúvida, uma grande vitória que Sindicato e Conselho promoveram para a categoria profissional”, afirma. 
 
O adicional de insalubridade de técnicos e tecnólogos em Radiologia com vínculo com o estado era de 20%, segundo as autoridades, por falta de previsão legal no estatuto dos servidores. Em 2019, iniciou-se, então, uma mobilização do CRTR19 em parceria com o SINTEAR para que o direito fosse garantido conforme prevê a legislação federal vigente. Após reuniões, participações em audiências públicas e muitas discussões, os representantes conseguiram o apoio de parlamentares e o deputado Nilton do Sindpol propôs uma emenda para que o direito fosse previsto no regimento dos servidores. A texto foi aprovado pela Câmara Legislativa Estadual e, no final do ano, sancionado pelo Governador do estado. 
 
Além do ganho salarial, o presidente do CRTR19, Tarciso Meira, destaca outros retornos positivos, como valorização dos profissionais pelo poder público e a aproximação da categoria com o Conselho Regional. “Observamos uma maior credibilidade da categoria em relação ao trabalho desenvolvido pelo Conselho. A união de forças com o sindicato também foi um bom resultado em todo na caminhada até a aprovação da lei”, avalia o presidente. 
 
Para o presidente do SINTEAR, Douglas Borges, a lei representa o marco histórico no estado ao corrigir uma instabilidade jurídica entre a lei de regência da profissão e o regulamento que regia os servidores do estado. “Esta vitória representa, além da segurança jurídica de um direito reconhecido em lei estadual, a realização de um anseio dos profissionais da radiologia deste estado”, afirmou o presidente da entidade sindical. Douglas salienta que a mobilização do Conselho e do Sindicato beneficiou, além dos profissionais técnicos e tecnólogos em Radiologia, os médicos radiologistas, também abrangidos no texto da lei.