EDUCAÇÃO
No dia do estudante, CONTER reforça a importância da qualificação continuada, leis e resoluções sobre o estágio
11/08/2022
O acesso à educação é um direito básico das cidadãs e cidadãos no Brasil, assegurado a todos pelo Art. 205 da Constituição: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O CONTER reforça a importância da educação para a formação do indivíduo, inserção no ambiente profissional e acadêmico. A qualificação continuada e a produção científica dos técnicos e tecnólogos da área radiológica são peças fundamentais na formação de profissionais qualificados, éticos e que ofereçam atendimento humanizado. Não obstante, a educação continuada para os profissionais é essencial para o aprimoramento profissional e a consequente valorização da Radiologia.
Informações aos estudantes
Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes:
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A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário (a) PCD;
- O recesso é assegurado em 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. O recesso deve ser remunerado quando o (a) estagiário (a) receber bolsa.
A Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas prevê:
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O estágio curricular supervisionado obrigatório é parte integrante do currículo pleno;
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Durante o estágio, é vedado ao estagiário exercer atividades típicas dos técnicos ou tecnólogos em Radiologia sem a presença e acompanhamento de um profissional habilitado;
- A jornada não pode ultrapassar 24 horas semanais, previstas na Lei nº 7.394/1985.
Em decorrência da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional passou a admitir excepcionalmente, a partir de 2020, a inscrição de profissionais que tenham concluído 75% do estágio supervisionado, considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em janeiro do mesmo ano.
Dica CONTER
Entre os dias 1º a 3 de setembro ocorrerá, na cidade de Florianópolis (SC), a 51ª edição do Congresso Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). A inscrição para estudantes dos cursos técnico e tecnólogo em Radiologia é gratuita.
Durante o congresso haverão diversos painéis, palestras de especialistas do Brasil e do exterior, cursos de qualificação, maratonas, apresentação de trabalhos científicos e muito mais!
Clique aqui e acesse a programação completa do evento
Links úteis
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Lei nacional do estágio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
- Resolução CONTER nº 10/2011, que regulamenta e disciplina o estágio na área das técnicas radiológicas: http://www.conter.gov.br/uploads/legislativo/n._102011.pdf
- Admissão excepcional da inscrição de profissionais com 75% do estágio concluído em decorrência da pandemia de Covid-19: http://www.conter.gov.br/uploads/legislativo/resconter082020.pdf
*Texto sob a supervisão de Jônathas Oliveira