ENTENDIMENTO FAVORÁVEL

CONTER notifica instituição para garantir posse de tecnóloga em concurso público

Romário Costa/ASSIM CONTER
12/11/2015
ENTENDIMENTO FAVORÁVEL

Tecnóloga havia sido impedida de assumir o cargo público de técnica na Universidade Federal do Paraná (UFPR)

A tecnóloga Tatiani Marques prestou concurso para a Universidade Federal do Paraná (UFPR) para o cargo de Técnico em Radiologia. A profissional foi aprovada, convocada para tomar posse e, quando foi apresentar os documentos para a investidura do cargo, a instituição recusou o recebimento do seu diploma de nível superior. O argumento da UFPR foi de que a profissional não possuía a qualificação exigida no edital do concurso, ou seja, não apresentava diploma do curso “Técnico em Radiologia”, já que é formada em “Tecnólogo em Radiologia”. 

Tatiani informou ao CONTER sobre a situação, questionando como o órgão poderia ajudá-la no impasse, já que o prazo para a apresentação da documentação estava se esgotando. A diretoria do Conselho elaborou um documento direcionado à Universidade apresentando o nosso entendimento sobre tais situações, que é baseado em decisões da justiça federal em casos semelhantes, da mesma forma agiu o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Paraná (CRTR 10ª Região). A UFPR acatou os argumentos do Sistema CONTER/CRTRs e deu posse à profissional.

Nesses casos, a justiça tem entendido que o impedimento fere o princípio constitucional da Razoabilidade, tendo em vista que negar posse a quem apresenta qualificações superiores às necessárias para o exercício do cargo público é considerado excesso de formalidade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em caso semelhante, garantiu posse a candidato excluído por apresentar escolaridade acima da exigida. Leia mais aqui.

No mesmo sentido, o Tribunal Regional Federal do DF (TRT 1ª Região) decidiu que é possível ao candidato aprovado em concurso de nível técnico atestar escolaridade por meio de apresentação de diploma de nível superior da mesma área. Nesse caso, a possuidora de diploma de licenciatura plena em Biologia requeria a investidura do cargo público de Técnico em Laboratório de Biologia. (TRF1, Quinta Turma, MAS 200536000153647)

A presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, lembra que a diferença entre o profissional Técnico em Radiologia e o Tecnólogo na mesma área recai apenas sobre a complexidade das atribuições dos profissionais. “Enquanto o técnico tem uma formação mais voltada para o nível operacional, tal como a preparação dos ambientes para a feitura de exames e apoio na realização dos mesmos procedimentos, o Tecnólogo, além do operacional, tem maiores possibilidades que vão desde a gestão a uma maior preparação para o campo científico e acadêmico”, explica.