ERÁRIO

Ex-gestores deverão restituir ao CONTER dinheiro de viagem internacional julgada irregular pelo TCU

Romário Costa/Ascom CONTER
27/08/2021
ERÁRIO

O Conselho arcou com despesas de diárias internacionais e passagens para Punta Cana para evento o qual os participantes não conseguiram comprovar que aconteceu

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, em segunda instância, as contas oriundas de viagem do ex-presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Manoel Benedito Viana Santos a Punta Cana,República Dominicana, em razão da suposta participação na XI Jornada Panamericana de Tecnología Médica, que integraria a grade do XVIII Congreso Nacional e Internacional de Profesionales de Laboratorio Clínico.

Para a viagem, que ocorreu entre 25 e 29 de outubro de 2017, o CONTER desembolsou R$ 20.964,69, entre diárias e passagens para o então gestor e a assessora da diretoria executiva à época, valor que deverá ser devolvido. O então diretor-tesoureiro, Abel dos Santos, também foi condenado solidariamente, pois era ordenador de despesa do Conselho.

Para embasar a decisão, o Tribunal apontou irregularidades como a falta de comprovação de que o evento tenha de fato acontecido. Na apuração do caso, o TCU constatou que a XI Jornada Panamericana de Tecnología Médica estava prevista apenas para novembro de 2018, na cidade de Mar del Plata, Argentina. Mesmo que tivesse ocorrido, segundo os dados apresentados, o evento não seria uma atividade central e aconteceria apenas no dia 26 de outubro de 2017, das 9:00 às 14:00, o que não justificaria a concessão de 5 (cinco) diárias.

Contribuiu com a decisão, ainda, o fato de o evento ter sido capitaneado pelo Sr. Henry Álvarez, alegadamente presidente da Associação Pan-Americana de Tecnólogos Médicos (APTM), organizadora do Congresso. Contudo, a investigação chegou à informação de que o representante fora destituído de tal cargo sob a justificativa de atitudes antiéticas –  tal afastamento ocorreu em setembro de 2017, portanto, antes da suposta realização evento.

“Não ficou demonstrado nos autos que o responsável tenha agido com boa-fé na execução de despesa com a concessão de diárias e passagens, bem como no seu recebimento, para a participação do CONTER na suposta XI Jornada. A boa-fé objetiva é padrão jurídico de conduta social fundado na honestidade, lealdade e probidade bem como considera o status pessoal e cultural dos envolvidos. O responsável, diretor-presidente do CONTER, autorizou despesa e recebeu passagens e diárias para cinco dias (25 a 29/10/2017) a fim de participar de evento promovido por pessoa destituída do cargo de presidente da APTM e previsto para apenas um dia (26/10/2017)”, declarou o relator do processo, Augusto Sherman Cavalcanti.

Diante do entendimento, restou a condenação de restituição do dinheiro mais a aplicação de multa proporcional às responsabilidades de cada um dos envolvidos.

O inteiro teor da decisão pode ser acessado neste link.