GESTÃO

CONTER colabora com normas gerais de gestão documental de Conselhos Profissionais

Ascom CONTER
04/12/2019
GESTÃO

No último dia 26 de novembro, reuniram-se, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), representantes de 15 conselhos profissionais e do Arquivo Nacional para o lançamento do Código de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional. O marco regulatório foi elaborado por um grupo de trabalho formado por especialistas de diversos conselhos e mediado pelo Arquivo Nacional. Na força tarefa, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) foi representado pela arquivista Ananda Spindola Bastos, que integra o corpo funcional do órgão.

Ananda ressalta a importância do trabalho para a sociedade e explica que o feito preenche um gargalo da Administração Pública. “A legislação previa que cada Conselho tinha autonomia para gerir a documentação relativa a atividade-fim do órgão. Isso, contudo, gerava incongruências sobre a maneira como eram arquivados dados relativos à inscrição, a fiscalização e a outros aspectos da atividade profissional, que são de grande relevância social. O documento supre a necessidade de padronização e garante mais segurança a esses dados”, informa a especialista.

A colaboradora também destacou a relevância dessas normas no contexto do Conselho de Radiologia. “O instrumento permite aplicação nos documentos finalísticos, auxilia na tomada de decisões político-administrativas, assegura a transparência e a preservação da memória e história do nosso Conselho. A partir de agora, teremos mais controle de tudo o que será produzido e eliminado”, finaliza.

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, enaltece a consolidação do projeto. “Tudo que um Conselho produz constitui um patrimônio documental de uma profissão. É preciso estabelecer critérios rigorosos de gestão desses documentos, pois é a história de uma categoria contada por meio de registros. Estamos satisfeitos por participar da consolidação desse marco histórico”, congratula.

O texto, a princípio, é provisório e tem prazo de vinte e quatro meses. Ao longo desse período, as instituições devem apresentar análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão e apontar possíveis alterações ou complementações. Depois disso, as regras passam a ser definitivas.

Para conferir a Portaria que institui o documento, acesse este link