INSTITUCIONAL

CONTER apresenta nova composição da Comissão de Ética do órgão

Ascom CONTER
02/01/2020
INSTITUCIONAL

A Comissão de Ética do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) tem como finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional por parte dos conselheiros nacionais e regionais. Muito além do que aplicar sanções, o grupo de trabalho é fundamental para o fortalecimento da instituição, pois julga faltas como o descumprimento do projeto de fiscalização e das resoluções do CONTER, a inobservância dos prazos e a utilização indevida de verbas indenizatórias, situações que implicam diretamente no cumprimento da missão organizacional do Sistema CONTER/CRTRs e são passíveis de penalidades.

“A comissão cumpre um papel disciplinar e de penalizar atos de má gestão. Todos os desvios éticos são errados, mas o de representantes, os quais os profissionais deram um voto de confiança para representá-los nos Conselhos de Radiologia, são agravados. Neste sentido, quaisquer atos falhos serão analisados criteriosamente, de maneira imparcial, com o objetivo de prestarmos esclarecimentos à sociedade sobre atitudes que tenham gerado suspeita”, pondera o presidente Comissão, Josias José Soares Filho.

Sob uma nova composição, a comissão se reuniu na sede do Conselho Nacional para definir um plano de trabalho para o novo ciclo. Compõem a comissão o TR. Josias José Soares Filho (presidente), o Dr. José Marcos dos Santos Neto (membro) e o Dr. Agamenon Carneiro de Aguiar Junior (membro). São suplentes o TR. Alceu Galke, o TR. Adriel Rodrigues Adorno e o Dr. Marco Antonio Oliveira Freitas. Os nomes foram indicados pela Diretoria Executiva do CONTER, que levou em consideração a trajetória profissional, o conhecimento no campo e a reputação ilibada de cada integrante.

Compete Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por atos de gestão julgar os Conselheiros do CONTER e dos CRTRs por desvios éticos praticados durante o mandato, ainda que afastados, suspensos ou que já se tenha esgotado o período. Nos casos em que as mesmas faltas tenham sido praticadas para alcançar o cargo de Conselheiro, exceto as de natureza eleitoral, também a Comissão julgará a situação.