NORMA

CONTER disciplina atos administrativos dos Conselhos Regionais

Romário Costa/Ascom CONTER
18/03/2020
NORMA

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) acaba de publicar a Resolução nº 2/2020, que dispõe sobre os atos administrativos dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). O documento estabelece diretrizes mais claras sobre a emissão de documentos e a publicação de normas no âmbito dos Regionais, preservando a autonomia dos órgãos regionais, mas também garantindo que não haja divergência com as definições do Conselho Nacional.

O presidente do CONTER, Luciano Guedes, explica que a norma padroniza a emissão de documentos e é mais uma ferramenta de controle. “A Resolução reitera o que a legislação federal já estabeleceu, que cabe ao Conselho Nacional regulamentar e regular o exercício das técnicas radiológicas no país. Não podemos ter desencontros neste sentido”, ressalta.

As novas regras também determinam que todas as certidões devam ser expedidas pelos CRTRs em um prazo máximo de 15 dias depois de protocolada a solicitação; estabelecem, ainda, as informações mínimas a constar nos documentos, o que evita que os profissionais sejam prejudicados com a disponibilização de dados imprecisos.

Acesse a Resolução na íntegra aqui