DECRETO 9.531/18

Assessores explicam como deve ser aplicação de nova norma a presidentes dos Conselhos de Radiologia

Ascom CONTER
25/01/2019
DECRETO 9.531/18


O 3º dia de programação da 3ª Reunião de Presidentes do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (Sistema CONTER/CRTRs) começou com um painel apresentado pelos assessores Jenner de Morais e Dr. Victor Martins sobre o Decreto n.º 9.531/2018. Os expositores mostraram como era e como deve ficar a administração e o processo eleitoral da autarquia, a partir da aplicação da norma. 

O novo decreto prevê igualdade de representação no colegiado federal, redução do tempo de mandato e previsão expressa do certificado de técnico ou tecnólogo para fazer registro profissional e exercer as técnicas radiológicas. "Além de trazer moralidade e austeridade para o sistema, a nova norma deixa claro o papel de cada ente na orientação, normatização e fiscalização da profissão", disse Dr. Victor Martins.   

Em resumo, o decreto diz o seguinte:

a) Determina eleição sempre direta para o Conselho Nacional, com a escolha de 1 conselheiro titular e 1 conselheiro suplente por Conselho Regional, o que totaliza 19 conselheiros efetivos e conselheiros 19 suplentes. Todas as regiões vão ter a mesma representação em nível federal;
 
b) Eleição direta pelo sistema presencial ou por meio eletrônico, que permita ampla participação dos eleitores e o sigilo do voto;
 
c) Redução do mandato dos Conselheiros Federais e Regionais, de 5 anos para 4 anos;
 
d) Redução do mandato da Diretoria Executiva, de 2 anos e meio para 2 anos, com permissão de somente uma recondução para o mesmo cargo;
 
e) Regulamentação das prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais ao Conselho Nacional, conforme determina o Tribunal de Contas da União (TCU);
 
f) Regulamentação das competências do Conselho Nacional como instância superior de recurso nos processos administrativos, éticos, eleitorais e regimentais;
 
g) Correções sobre a formação profissional e as condições necessárias para o registro e o exercício profissional na área da Radiologia, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Ficou claro que a formação mínima para o exercício profissional das técnicas radiológicas é a de Técnico em Radiologia.

Leia o Decreto n.º 9.531/2018 na íntegra, clique aqui
 
Veja como fica o Decreto n.º 92.790/1986, clique aqui

"Nós trabalhamos por este decreto desde 2014 e sua promulgação representa um avanço para todo o nosso segmento. Nossa legislação é moderna e se tornou modelo para os conselhos profissionais da área da saúde", frisou Jenner de Morais.