PLENÁRIO

CONTER cassa mandatos de diretores do CRTR do Paraná; Justiça Federal mantém decisão, após recurso

Romário Costa/Ascom CONTER
11/11/2021
PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) cassou os mandatos de 6 (seis) Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Paraná (CRTR10), entre os quais, os membros da diretoria executiva do Regional, Heliomar Lisik, Luiz Henrique Carbonera e Paulo Victor Iaczinski, presidente, secretário e tesoureiro, respectivamente. As condenações ocorrem por quebra de decoro, má conduta e responsabilidade por atos de gestão, no âmbito das investigações de irregularidades nas contas do Encontro Sul-Sudeste dos Profissionais das Técnicas Radiológicas e 16º Encontro de Tecnologia Radiológica da ASTROPAR, ocorrido em novembro de 2018.

Entre os desvios identificados, destaca-se a falta da devida prestação de contas do dinheiro investido e arrecadado no evento, que não foi gratuito. O CONTER concedeu, a título de empréstimo, R$ 93.000,00 ao CRTR10, cuja finalidade seria o pagamento do aluguel do local de realização do encontro. Dados demonstram, contudo, que a locação custou R$ 78.000,00. A falta de transparência prejudica saber com clareza, por exemplo, como foi aplicado o restante do dinheiro público.

Contribuiu com a decisão pela penalidade, a falta de indicação de processos econômicos para as despesas; tampouco foram cumpridas normas de contratação de empresas por meio de licitação. A postura, além de violar a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, vai de encontro com o Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão do Sistema CONTER/CRTRs (Resolução nº 17/2018).

O Conselheiro Federal efetivo Alexandro Alves é o relator dos Processos Ético/Administrativos nºs 184, 185 e 186/20, que julgaram, respectivamente, os diretores presidente, tesoureiro e o secretário do CRTR. Ele explica que ações ou omissões que coloquem em risco a estrutura financeira dos Conselhos devem ser apuradas e, se for o caso, punidas. O representante reitera um trecho do seu voto ao dizer que “é dever do gestor a boa condução da coisa pública e o conhecimento das normas atinentes à Administração, cabendo observar a devida prestação de contas nos prazos e moldes estabelecidos na legislação e pelos órgãos competentes”, assevera.

Justiça

Heliomar Lisik, recorreu à Justiça, via Mandado de Segurança, buscando suspensão do processo que culminou na sua cassação, entre outras questões, alegando cerceamento de defesa e nulidades na condução do processo administrativo.

Em sua decisão, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), ressaltou que a legislação exige, para a concessão da liminar em mandado de segurança, a existência de plausibilidade jurídica, ou seja, que haja indícios claros de que o direito pleiteado de fato existe, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. “No caso dos autos, não considero minimamente confiável cognição realizada sem manifestação da autoridade impetrada”, asseverou ao indeferir o pedido do ex-gestor. Acesse a decisão aqui.

Além dos diretores, também foram cassados os mandatos dos Conselheiros Regionais Dicleive Lovania Wille, Flavio Rochester Farias e Isaias de Abreu, que integravam a Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRTR10. Responsável por analisar as contas e os processos financeiros de uma instituição pública, a CTC é considerada um órgão assessor, de caráter consultivo e fiscalizatório.

Diante de todas as irregularidades identificadas, os casos foram encaminhados à Polícia Federal, onde a situação é investigada no âmbito do Inquérito Policial (IPL) n°. 2020.0070764; ao Ministério Público Federal (MPF), que também averigua o caso, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas.