PRERROGATIVAS

Câmara aprova projeto para indenizar profissionais incapacitados em razão da COVID-19 e dependentes dos que vierem a óbito

Ascom CONTER, com informações da Câmara dos Deputados
22/05/2020
PRERROGATIVAS

Proposta prevê, ainda, outros benefícios a profissionais da saúde que atuam na pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei nº 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

O presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Luciano Guedes, comemorou a iniciativa. “É preciso reconhecer o valor de quem arrisca a sua própria vida para preservar e reestabelecer a saúde da população. Homenagens são bem-vindas, mas precisamos que o estado nos dê garantias de subsistência e não deixem nossos dependentes desamparados, caso sejamos mais gravemente atingidos pelo vírus”, defende.

Valores
O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre dependentes e cônjuge/companheiro (a). Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Proposta agora segue para a aprovação do Senado. 

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