PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONTER divulga relação de prestação de contas reprovadas ou que estão sem conclusão no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs

Ascom CONTER
28/12/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS

As prestações de contas anuais no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs são importantes instrumentos de controle sobre as gestões dos Conselhos Regionais, bem como do próprio Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER/CRTRs).

Estas informações são utilizadas pela atual Diretoria Executiva e demais conselheiros do 7º Corpo de Conselheiros do CONTER para analisar os resultados do Sistema CONTER/CRTRs, com o objetivo de cumprir e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos advindos das anuidades dos profissionais da Radiologia brasileira devidamente inscritos.

Por meio dessas informações, a atual diretoria executiva e o 7º Corpo de Conselheiros do CONTER são capazes de analisar os resultados do Sistema e cumprir com a missão de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos advindos das anuidades profissionais.

Ao analisar as contas prestadas, o CONTER, através do seu Corpo de Conselheiros, pode aprovar, reprovar ou sobrestar a análise, de acordo com os dados de prestação de contas apresentados. O sobrestamento acontece quando a avaliação é suspensa, diante de um fato que impossibilite a realização de um parecer conclusivo e que careça de análise mais aprofundada. A partir daí, os conselheiros podem instaurar auditorias ou tomar outras medidas que visem dar mais transparência às questões analisadas.
 
Mantenha-se informado sobre o assunto, acesse o Portal da Transparência do CONTER (clique aqui). A seguir, estão relacionadas as prestações de contas que estão sobrestadas ou foram reprovadas pelo Corpo de Conselheiros do CONTER.

Exercício de 2019

REPROVADAS as seguintes prestações de contas:

CRTR4 – Rio de Janeiro | Relatório do Setor de Controle Interno (SCI) e Ata da decisão do Plenário.

CRTR10 – Paraná | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário


Exercício de 2018

REPROVADAS as seguintes prestações de contas:

CRTR4 – Rio de Janeiro | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário

CRTR5 – São Paulo | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário

CRTR8 – Bahia | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário

CRTR10 – Paraná | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário

CRTR17 – Maranhão e Piauí | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário

CRTR19 – Amazonas e Roraima | Relatório do SCI e Ata da decisão do Plenário


Exercício de 2017

Foram SOBRESTADAS as seguintes prestações de contas:

CRTR1 – Distrito Federal e Região

CRTR2 – Ceará

CRTR4 – Rio de Janeiro

CRTR5 – São Paulo

CRTR7 – Alagoas e Sergipe (atualmente extinto e integrado ao CRTR8, à partir de 8 de janeiro de 2020)

CRTR8 – Bahia

CRTR9 – Goiás e Tocantins

CRTR14 – Amapá e Pará

CRTR15 – Pernambuco

CRTR19 – Amazonas e Roraima

 

Exercício de 2016

Foram SOBRESTADAS as seguintes prestações de contas:

CRTR12 - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

CRTR15 – Pernambuco

CRTR17 – Maranhão e Piauí

CRTR18 – Acre e Rondônia

CRTR19 – Amazonas e Roraima

Exercícios de 2011 e 2012

Foram SOBRESTADAS prestações de contas do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4). 

AUDITORIA NO CRTR4

Cumprindo com o dever institucional de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, o Corpo de Conselheiros do CONTER pode optar por instaurar auditoria externa, para avaliar se as atividades de um determinado período cumpriram ou não os requisitos legais para a aplicação dos recursos advindos das anuidades dos nossos profissionais, ou seja, dinheiro público.
 
Exemplo deste compromisso e dever para com a devida aplicação de recursos públicos, pelo 7º Corpo de Conselheiros do CONTER, foi o que ocorreu com as contas do Conselho Regional do Rio de Janeiro (CRTR4), referentes aos anos de 2011 e 2012, que apresentam inconsistências e cuja conclusão está indefinida por quase uma década. Assim, uma equipe técnica contratada pelo CONTER e escolhida por processo licitatório, para manter a isonomia do processo, será direcionada ao Conselho Regional para realizar a devida averiguação. 
 
 
O Conselho Regional do Rio de Janeiro, por meio do Ofício GAB/CRTR/RJ nº 454/2020, solicitou que fosse retirada do ar a matéria jornalística intitulada “AUDITORIA EXTERNA ANALISARÁ PROCESSOS FINANCEIROS DO CRTR4, REFERENTES AOS ANOS DE 2011 E 2012”, publicada originalmente no último dia 2 de dezembro.
 
O órgão argumenta que o Portal CONTER estaria “em um fluxo maior do que o normal, o que destaca ainda a matéria”. O documento cita, ainda, que o título da matéria não faz referência ao período alvo da análise. Leia aqui o ofício na íntegra.
 
O CONTER não acatou o pedido de retirar do ar a matéria sobre a auditoria e, em resposta, esclareceu que o serviço de comunicação da instituição tem como compromisso fornecer informações de interesse público, como neste caso, visto se tratar de pendências de quase uma década. O CONTER reiterou que as suas reportagens obedecem às orientações do Tribunal de Contas União (TCU), que determina a divulgação dos dados de auditorias. Leia aqui a resposta do órgão na íntegra.