RIO DE JANEIRO

Justiça Federal carioca indefere pedido de liminar formulado pelo CRTR4

Ascom CONTER
22/03/2021
RIO DE JANEIRO

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4) questionou a conveniência pública da Resolução CONTER nº 003/2020, que versa sobre medidas tomadas pelo CONTER para mitigar os impactos da pandemia; por sua vez, a Justiça Federal do Rio de Janeiro INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, atestando a legalidade da norma. 

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Norton Baptista de Mattos não constatou ilegalidades na Resolução e invocou o Art. 16 do Decreto Federal nº 92.790/86, o qual dispõe que “São atribuições do Conselho Nacional: (...) III - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse (...)”. Para o magistrado, pela leitura dos artigos, percebe-se que cabe ao CONTER estabelecer as regras acerca das eleições dos membros dos conselhos regionais, as quais foram temporariamente suspensas em razão da pandemia. Leia a decisão na íntegra aqui.

Deste modo, Baptista de Mattos asseverou que “não foi possível identificar elementos suficientes para, neste momento, afastar a presunção de legalidade do ato que determinou a suspensão dos processos eleitorais em todo território nacional. Desta forma, não está demonstrada a probabilidade do direito, isto é, o _fumus boni iuris._ Registre-se, ainda, que o mandato dos diretores da parte autora se encerra no ano de 2022, com processo eleitoral a ser inaugurado no corrente ano, segundo informações da própria autora em sua peça inaugural”, pontuou. 

Em consonância com o entendimento da Justiça, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia dos estados do Amapá e do Pará (CRTR14), cuja eleição, prevista para 2021, também foi impactada pela pandemia, antes mesmo da decisão judicial, reafirmou a legitimidade da medida do CONTER. “Entendemos e respeitamos o papel que o Conselho Federal exerce sobre os Conselhos Regionais”, ponderou a diretoria executiva do Regional, em ofício conjunto enviado ao Conselho Nacional. Em claro desrespeito à autonomia administrativa relativa dos Conselhos Regionais, o órgão do Rio de Janeiro abarcou o CRTR14 na ação judicial em questão, sem a anuência da instituição. Leia o Ofício do CRTR14 aqui.

Para a edição da resolução questionada pelo CRTR4, foram consideradas as medidas de distanciamento social que, recorrentemente, têm se tornado mais rígidas pelas autoridades, a depender da evolução das contaminações nas mais diversas regiões do país, segundo explica o presidente do CONTER, Luciano Guedes. “Neste momento de pandemia, somos nós, tecnólogos, técnicos e auxiliares em Radiologia, os responsáveis por conduzir exames e diversos procedimentos de imagem indispensáveis a todo o processo de atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19. Do diagnóstico, passando pelo tratamento, até o acompanhamento de cura, os exames de imagem têm salvado vidas, por meio do nosso trabalho e todos os esforços devem ser envidados neste sentido”, ponderou Guedes. 

O gestor ressaltou, ainda, que o momento é de cuidar das pessoas, dar suporte institucional para que os nossos colegas se dediquem exclusivamente ao trabalho nas clínicas e hospitais e todo o Sistema deve estar unido neste propósito. “Não é hora de se colocar o foco em questões políticas do Sistema. Trata-se de uma questão ética e humanitária, pincipalmente, em consideração ao momento atual em que o país, infelizmente, se tornou o epicentro da pandemia e vem apresentando números alarmantes – com uma média móvel de 2.259 mortes nos últimos 7 (sete) dias. Agir de maneira diferente, revela extrema falta de empatia, além de clara demonstração de prepotência e de desprezo para com a sociedade, postura incompatível da esperada de gestor da área da saúde.”, afirma o presidente.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou as medidas de enfrentamento da crise previstas no Decreto nº 06/2020, que serviu como base para a Resolução CONTER nº 03/2020, e cuja validade se encerraria em 31 de dezembro de 2020. A norma do CONTER valerá o tempo necessário para a superação da crise.

Até a realização de novas eleições, os Conselhos Regionais que tiveram os processos eleitorais interrompidos contarão com gestores provisórios, indicados pelo CONTER. Os representantes devem enviar relatórios periódicos demonstrando o devido andamento das atividades do CRTR.