RIO DE JANEIRO

CONTER apura irregularidades na doação de automóvel do CRTR4 a pastor evangélico

Romário Costa/Ascom CONTER
26/03/2021
RIO DE JANEIRO
Veículo foi multado, em uma madrugada, sendo conduzido por pessoa sem habilitação de motorista. Órgão Regional tentou evitar medidas do CONTER impetrando diversas ações judiciais; em todas elas, a Justiça consentiu com determinações do Conselho Nacional. 
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O CONTER encaminhou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4), diante de evidências de irregularidades na suposta doação de automóvel do órgão à Igreja de Jesus Cristo (Ministério Apostólico Águas Profundas), instalada na Ilha do Governador (RJ). Dados indicam, ainda, que o bem teria sido transferido para o presidente da igreja, Dalton Teixeira (pessoa física), e não para a instituição religiosa. O Termo propõe a recomposição da diretoria executiva, a ser escolhida pelo Corpo de Conselheiros do CRTR. Os novos gestores deverão apurar e corrigir as irregularidades e acionar as autoridades competentes. Trata-se de uma mediação: a escolha dos diretores é de competência dos conselheiros regionais. Leia o TAC aqui
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A justificativa para se desfazer do carro não teve comprovação adequada. Ademais, de acordo com o estatuto da igreja, cuja finalidade é “anunciar o Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo”, e com a legislação vigente, ela não estaria entre as instituições aptas a receber o bem público. O procedimento de doação foi feito em ano eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições, de nº 9.504/1997.
 
⚠️ A denúncia sobre o caso chegou ao CONTER depois de o carro, de modelo Uno Mille 1999, receber multa por ser conduzido por pessoa sem habilitação de motorista, à 1h30 da manhã, madrugada do dia 19 de dezembro de 2019, desvirtuando a finalidade social que a doação deveria ter. Acesse a multa aqui
 
Entre outras incongruências, o Regional afirma que o custo da regularização do veículo seria de 70% do seu valor de mercado – não há clareza na informação. O carro teria passado por análise mecânica; contudo, no único registro a respeito, não há sequer dados de quem avaliou, nem do bem avaliado. Não consta, ainda, contrato para a prestação do serviço de avaliação. 
 
Doações de bens públicos podem ocorrer, desde que em função do interesse da sociedade e seguindo critérios legais, como a realização de licitação. A doação pelo CRTR4 não cumpriu com requisitos da lei, mesmo com parecer do próprio órgão apontando o trâmite correto (leia o documento aqui). A Assessoria Jurídica do CONTER se manifestou sobre o assunto, leia o parecer aqui.
 
JUSTIÇA REJEITA ARGUMENTO DO CRTR4 E MANTÉM MEDIDA DO CONTER
 
O CRTR4 recorreu à Justiça para não cumprir com o Termo apresentado pelo CONTER. O pedido foi recusado e os apontamentos levantados pelo Conselho Nacional foram confirmados. Ao contrário do que defendeu o Regional, a própria juíza da ação, em uma análise preliminar, entendeu que há indícios de irregularidade no caso, o que justifica as ações adotadas pelo CONTER.
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"Registre-se, que, com base nos documentos trazidos pelo autor, até o presente, o veículo não foi transferido para o novo proprietário junto ao órgão de trânsito ocorrendo a aplicação de multas e prejuízo ao órgão regional", analisou a juíza federal Mariana Preturlan. Acesse a decisão na íntegra aqui.
 
Recurso
 
A diretoria do CRTR recorreu da decisão e, diante das evidências, a Justiça novamente consentiu com o CONTER. Vale destacar que, nesta decisão, o desembargador determinou que o Ministério Público Federal (MPF) deve analisar e se manifestar sobre os danos ao erário informados.Leia a decisão do Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro aqui.
 
Terceira negativa na Justiça
 
Em mais uma tentativa de não cumprir com o ajustamento de conduta, os três diretores, desta vez, como pessoas físicas, ajuizaram outra ação na Justiça – que novamente foi negada. O juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro declinou da competência de julgá-la a uma das varas da Seção Judiciária do DF, onde está sediado o CONTER. A decisão pode ser acessada neste link.
 
A legislação obriga o Conselho Nacional de Radiologia a adotar medidas necessárias à correção de condutas – vide Art. 16 do Decreto 92.790/85, o qual diz, no inciso VI, que o CONTER deve promover diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos CRTRs, além de adotar as providências necessárias para aprimorar a sua regularidade.