SANTA CATARINA

Justiça confirma decisão do CONTER e mantém afastamento cautelar da Diretoria do CRTR11

Romário Costa/Ascom CONTER
22/10/2021
SANTA CATARINA

7º Corpo de Conselheiros do CONTER afastou a diretoria do CRTR de SC por suposta interferência dos gestores em processo administrativo contra funcionário
___________________

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar apresentado pelo Conselho Regional de Santa Catarina (CRTR11) o qual questionava decisão do Plenário do CONTER que afastou, cautelarmente, os gestores do órgão por suspeita de interferência em Processo Administrativo contra servidor do Regional. A situação apurada pelo Conselho Nacional revela graves indícios de materialidade na atuação do CRTR no caso, entre os quais: a abertura do processo e o afastamento do servidor em questão sem a fundamentação devida; o não-envio da documentação necessária para análise da Comissão do Processo Administrativo, que tramitava no CONTER, além da tentativa de intromissão nos trabalhos da mesma Comissão, ferindo a sua autonomia.

Ao analisar o pedido do CRTR11, o juiz Francisco Donizete Gomes, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade ou abuso de poder que permita invalidar a decisão atacada do Plenário do CONTER. “No caso concreto, não encontro nos autos ilegalidade a ser corrigida pela via mandamental, no que pertine à tramitação do referido procedimento. Com efeito, observo que o Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia atuou na esfera de sua competência, estando a sua decisão devidamente fundamentada. Assim, não verificado o direito líquido e certo alegado na inicial, deve ser denegada a segurança pretendida. Ante o exposto, indefiro o requerimento de liminar”, asseverou o magistrado.

O ato do Plenário não é definitivo e o afastamento preventivo perdurará por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. O objetivo é prevenir possíveis novas interferências no curso das investigações, dificultando a produção de provas. A Dra. Jacquelyne Pinheiro, assessora jurídica do CONTER, explica que qualquer procedimento tem um rito adequado que deve ser expressamente seguido e que a autonomia dos responsáveis pela apuração dos fatos não pode ser desrespeitada para que se garanta um julgamento imparcial. "O devido processo legal e as garantias processuais devem ser assegurados a todos em processos administrativos e judiciais. A deliberação motivada do CONTER se deu visando afirmar o direito a imparcialidade do processo administrativo” pondera.

Na Justiça Federal, a decisão ocorreu nos autos do Mandado de Segurança nº 5030195-27.2021.4.04.7200. No âmbito do CONTER, as investigações correm sob sigilo para manter a privacidade do funcionário.