TRABALHO E GRAVIDEZ

Legislação para profissionais da Radiologia grávidas

ASCOM - CONTER
22/11/2022
TRABALHO E GRAVIDEZ
Saiba mais sobre os direitos dessas trabalhadoras 
 
A Norma Regulamentadora 32 (NR32), que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção aos trabalhadores da saúde, dispõe no item 32.4.4, “toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação”. Dessa maneira, a profissional da área radiológica que descobrir gravidez deve imediatamente comunicar ao chefe do serviço e ser realocada em posto de trabalho compatível com suas necessidades, sem redução de salário e benefícios. Caso não seja possível a realocação, deve acontecer o afastamento e pagamento do salário-maternidade. 
 
Tais medidas são necessárias por causa dos efeitos da radiação ionizante no embrião/feto, que é mais sensível aos efeitos biológicos dessa radiação. Durante o processo de desenvolvimento dos órgãos, o feto fica mais suscetível à agentes externos que podem provocar alterações celulares que levam à letalidade, má formação e retardação do crescimento, além de danos cerebrais. 
 
Para a presidente do CONTER, profissional ativa das técnicas radiológicas e mãe, TR. Silvia Karina Lopes, “Nós, técnicas e tecnólogas em Radiologia, que trabalhamos cotidianamente com fontes de radiação ionizante, precisamos ter uma série de cuidados enquanto gestantes, um dos aspectos que mais afeta e necessita de mudanças no período da gestação e da amamentação é o trabalho em local com insalubre. A legislação vigente proíbe o exercício profissional de gestantes em atividades com grau de insalubridade máximo. No caso das radiações, temos o risco iminente de alterações genéticas ao feto, por isso, precisamos garantir o afastamento correto das profissionais sem a perda de seus direitos”.
 
 
  • Uma  mulher  ocupacionalmente  exposta,  ao  tomar  conhecimento  da  gravidez,  deve  notificar imediatamente esse fato ao seu empregador;
 
  • A  notificação  da  gravidez  não  deve  ser  considerada  um  motivo  para  excluir  uma  mulher ocupacionalmente  exposta  do  trabalho  com  radiação;  porém  o  titular  ou  empregador,  nesse  caso,  deve tomar  as  medidas  necessárias  para  assegurar  a  proteção  do  embrião  ou  feto.
Escâner corporal
 
É comum observarmos escâneres corporais principalmente em aeroportos e presídios, por isso é importante alertar que mulheres grávidas não podem ser expostas a tais equipamentos pois dependendo da exposição, a radiação pode gerar aborto e feitos biológicos ao feto, que tem grande nível de radiossensibilidade.