DECISÃO

Plenário cassa mandatos de Conselheiros Nacionais por quebra de decoro

Romário Costa/Ascom CONTER
27/10/2021
DECISÃO

Ex-representantes recorreram à Justiça Federal para retornarem aos cargos e receberem verbas desde a cassação, mas tiveram pedido negado

O plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), em decisão tomada na 42ª Sessão da VI Reunião Plenária Extraordinária de 2021, realizada no último dia 31 de agosto, deliberou pela cassação dos Conselheiros Nacionais Abel dos Santos e Manoel Benedito Viana Santos, diretores tesoureiro e presidente do CONTER, respectivamente, entre 2017 e 2019. O julgamento ocorreu no âmbito do Processo Administrativo nº 179/2019, referente a quebra de decorro na concessão de diárias e passagens em viagem do ex-presidente à Punta Cana, na República Dominicana, para participar de suposto evento científico.

Em decisão no Mandado de Segurança Cível, de nº 1069976-62.2021.4.01.3400, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não acolheu as reclamações dos ex-diretores do Conselho. O magistrado evocou o conceito da presunção de legalidades; “sendo necessária a intimação prévia dos demandados, em observância ao contraditório mínimo, para se aferir a verossimilhança das alegações autorais”, proferiu. Entre outros pedidos, Manoel Benedito e Abel dos Santos requeriam a suspenção da decisão do Plenário do CONTER, a recondução aos cargos e o pagamento dos valores não recebidos à título de “salários” (sic) desde a cassação.

  • Acesse a petição dos ex-gestores neste link.
  • A decisão no Mandado de Segurança está disponível neste link.

Entendimento do Plenário

O 7º Corpo de Conselheiros se baseou em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em segunda instância, condenou os ex-gestores a devolverem aos cofres públicos o montante utilizado durante suposta viagem à Punta Cana, para suposta participação na XI Jornada Panamericana de Tecnología Médica, que integraria a grade do XVIII Congreso Nacional e Internacional de Profesionales de Laboratorio Clínico.

Em reportagem recente, o CONTER noticiou a decisão do Tribunal de Contas a qual concluiu que os ex-diretores não agiram de boa-fé na gestão do dinheiro público, ocasião em que foi apontada a falta de comprovação da realização e participação na referida Jornada. O texto pode ser lido na íntegra neste link.

Relatora do processo, a conselheira nacional Sílvia Karina Lopes da Silva, fundamentou o seu voto no Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão do Sistema CONTER/CRTRs, instituído por meio da Resolução CONTER nº 17/2018. Nesta situação de considerável gravidade, o Código prevê a perda do mandato sumária, em razão de “a prática de ato doloso que contribua diretamente pela rejeição de contas ou aplicações de multas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, conforme consta do seu Art. 14, Inciso VII.

Diante dos fatos, das decisões do TCU e das previsões constantes de normas do próprio Conselho Nacional, a relatora votou pela perda de mandato dos conselheiros Abel dos Santos e Manoel Benedito Viana Santos, o que foi acompanhado pela maioria do Plenário.