EDUCAÇÃO

No dia do estudante, CONTER reforça a importância da qualificação continuada, leis e resoluções sobre o estágio

Luana G. Silveira/ASCOM CONTER*
11/08/2022
EDUCAÇÃO

O acesso à educação é um direito básico das cidadãs e cidadãos no Brasil, assegurado a todos pelo Art. 205 da Constituição: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O CONTER reforça a importância da educação para a formação do indivíduo, inserção no ambiente profissional e acadêmico. A qualificação continuada e a produção científica dos técnicos e tecnólogos da área radiológica são peças fundamentais na formação de profissionais qualificados, éticos e que ofereçam atendimento humanizado. Não obstante, a educação continuada para os profissionais é essencial para o aprimoramento profissional e a consequente valorização da Radiologia.
 

Informações aos estudantes

Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes:

  • A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário (a) PCD;
     
  • O recesso é assegurado em 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. O recesso deve ser remunerado quando o (a) estagiário (a) receber bolsa.

A Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas prevê:

  • O estágio curricular supervisionado obrigatório é parte integrante do currículo pleno;
     
  • Durante o estágio, é vedado ao estagiário exercer atividades típicas dos técnicos ou tecnólogos em Radiologia sem a presença e acompanhamento de um profissional habilitado;
     
  • A jornada não pode ultrapassar 24 horas semanais, previstas na Lei nº 7.394/1985.

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional passou a admitir excepcionalmente, a partir de 2020, a inscrição de profissionais que tenham concluído 75% do estágio supervisionado, considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em janeiro do mesmo ano.

Dica CONTER

Entre os dias 1º a 3 de setembro ocorrerá, na cidade de Florianópolis (SC), a 51ª edição do Congresso Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). A inscrição para estudantes dos cursos técnico e tecnólogo em Radiologia é gratuita.

Durante o congresso haverão diversos painéis, palestras de especialistas do Brasil e do exterior, cursos de qualificação, maratonas, apresentação de trabalhos científicos e muito mais!

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*Texto sob a supervisão de Jônathas Oliveira