RIO DE JANEIRO

Ex-gestores do CRTR4 tentam barrar norma do CONTER sobre eleições, mas Justiça nega pedido

Romário Costa/Ascom CONTER
13/12/2021
RIO DE JANEIRO
Alinhada com as determinações das autoridades sanitárias, a suspensão de novos processos eleitorais fora determinada pelo Conselho Nacional por questões de segurança, em razão da pandemia. Justiça não vislumbra ilegalidade nos atos do CONTER. 
 
☢️ A decisão pode ser lida na íntegra aqui
 
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do mesmo estado (CRTR4) de anular os efeitos dos Artigos 19 e 20, da Resolução CONTER nº 03/2020. A norma foi editada com o propósito de mitigar os efeitos da pandemia nos serviços prestados aos profissionais pelo Sistema CONTER/CRTRs e os dispositivos em questão determinavam a suspensão dos processos eleitorais em curso, para resguardar a saúde dos trabalhadores da Radiologia e dos colaboradores dos Conselhos.
 
Na ação judicial, os ex-gestores afastados do Conselho Regional fazem, ainda, acusações de que o CONTER estaria se valendo da Resolução para fins escusos. Contudo, ao analisar as imputações, o juiz Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que "os documentos reunidos, contudo, demonstram a legalidade dos atos praticados pelo CONTER e que não há indícios de desvios de finalidade".
 
O magistrado reiterou a legislação a qual determina que cabe ao CONTER definir sobre eleições. Ao lembrar decisão anterior na mesma ação, Mattos citou o Art. 16, III, do Decreto nº 92.790/86, o qual dispõe que cabe ao órgão nacional "instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse".  
 
A ex-diretoria do CRTR do Rio de Janeiro foi afastada do comando do órgão em decorrência de processo administrativo que apurou irregularidades na doação de carro do órgão a uma igreja evangélica. Saiba mais clicando neste link.
 
Eleições 2022 
 
No último dia 3 de dezembro, foi publicado o edital das próximas eleições do Sistema CONTER/CRTRs que, a partir de 2022, passam a ocorrer de forma simultânea e unificada entre o CONTER e os CRTRs. Com o abrandamento da crise de saúde, o CONTER já dispõe de meios seguros de promover um novo pleito eleitoral, que ocorrerá sob a égide do novo Regimento Eleitoral.
 
☢️ Acesse o novo Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs. ☢️ Acompanhe as demais publicações oficiais sobre o processo eleitoral unificado aqui