RIO GRANDE DO SUL

CONTER oficia Secretaria de Saúde do RS por irregularidades em concurso público

Romário Costa/Ascom CONTER - Foto: Portal Brasil (www.gov.br)
07/01/2022
RIO GRANDE DO SUL

O CONTER, representado pelo seu presidente, TR. Luciano Guedes, oficiou a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul por irregularidades no Edital de Concurso nº 19/2021 – para cargos de Especialista em Saúde. O certame abriu vagas para a área de diagnóstico por imagem, incluindo a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, mas a categoria indicada para os serviços não era a de técnicos e tecnólogos em Radiologia, profissionais legalmente habilitados para estarem à frente desses procedimentos, conforme preceitua a Lei 7.394/85.

Leia o ofício na íntegra aqui.

No documento, Luciano Guedes informa à Secretária de Saúde do estado, Arita Bergmann, da legislação que rege o setor e dos riscos de se ter trabalhadores sem a devida qualificação operando equipamento de emissores de radiação ionizante. “Prestamos essas informações para esclarecer eventuais desconhecimentos sobre as regras gerais que norteiam o exercício das técnicas radiológicas, bem como ressaltar a importância de se ter um profissional com o devido conhecimento e capacitação operando equipamentos que podem causar prejuízos à saúde”, ponderou o gestor.

“Todo profissional da Radiologia, seja ele de nível técnico ou de nível superior, possui uma formação exclusivamente voltada para a área da Radiologia. O curso de tecnólogo, com uma carga horária não inferior a 2.400 horas de estudos, e o curso técnico, com 1.200 horas. Nenhuma outra categoria profissional dispõe de uma grade curricular voltada para as técnicas radiológicas no mesmo patamar”, assevera o representante em outro trecho do ofício.

Poupança Negativa

A prática de contratar outras categorias para atuar na Radiologia pode ocasionar ônus ao empregador. Dois processos trabalhistas ilustram bem a problemática dessa situação.

As ações foram movidas por trabalhadores que alegaram exercer funções análogas as de técnicos e tecnólogos em Radiologia. Reivindicaram, deste modo, o direito a receber piso salarial da categoria, adicional de insalubridade e horas extras excedentes a 24ª hora de trabalho semanal retroativos à data da contratação, tendo como base a Lei nº 7.394/85. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou o contratante ao pagamento de indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60, respectivamente. (TRT/SP n.º 03159000319995020034 e TRT/SP n.º 00639004119985020035).

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