VOTA RADIOLOGIA 2022

Confira as listas de candidatos elegíveis ao pleito e de eleitores aptos a votar

ASCOM - CONTER
25/04/2022
VOTA RADIOLOGIA 2022
Nesta segunda-feira (25/04), o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) recebeu os documentos das Comissões de Recursos Eleitorais e os tornou públicos. Dessa forma, foram definidos os candidatos elegíveis às Eleições Unificadas do Sistema CONTER/CRTRs, para o quadriênio 2022/2026. Da mesma forma, estão disponíveis as listas de eleitores aptos a votar no pleito, que contará com voto direto online e sem chapas.
 
A votação da categoria terá início nessa próxima semana, a partir das 13h do dia 03 de maio e finalizará às 13h do dia 05 de maio. Nos próximos dias, o CONTER disponibilizará o link de acesso ao portal da votação, em que o profissional realizará o voto de forma completamente eletrônica, com a devida segurança e transparência.
 
Confira, a seguir, as listas de candidatos elegíveis ao Nacional e Regionais, bem como as listas de profissionais aptos a votar no pleito. Clique e acesse:
 
CRTR 1ª Região (DF) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos
 
CRTR 2ª Região (CE) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos
 

CRTR 8ª Região (AL/BA/SE) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 9ª Região (AC/GO/RO/TO) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 12ª Região (MT/MS) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 14ª Região (AP/PA) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 16ª Região (RN/PB) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 17ª Região (MA/PI) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

CRTR 19ª Região (AM/RR) – Candidatos (Nacional e Regional) | Eleitores aptos

Saiba mais

Reforçamos que as informações oficiais sobre o processo eleitoral 2022 continuarão a ser divulgadas no site oficial do CONTER, no menu Eleições > ELEIÇÕES UNIFICADAS - Sistema CONTER/CRTRs. Nesse espaço, o candidato encontrará os comunicados e informações sobre impugnações, deferimentos e indeferimentos. Clique aqui e confira.
 
De acordo com o Regimento Eleitoral (art. 40, inciso IV), sobre as Atribuições da Comissão Eleitoral, onde determina que cabe as comissões eleitorais regionais atender, se necessário, os candidatos, ouvi-los, prestar informações, orientações, notificá-los sobre decisões e intimá-los para a prática de todos os atos relativos ao pleito, reforçamos que todas as dúvidas, questionamentos e pedidos referentes ao pleito eleitoral deverão ser encaminhadas as respectivas comissões eleitorais.